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Matteus se defende e diz que foi inscrito se beneficiando da lei de cotas por terceiros sem seu conhecimento


Matteus Amaral
, o Alegrete, do BBB 24, se pronunciou na tarde desta sexta (14) sobre as acusações de ter fraudado a cota racial para ingressar na faculdade em 2014, ele se diz vítima de um mal entendido.

Em uma sequência de storys o agrônomo e ex-BBB, se defende dizendo que foi inscrito por terceiro sem seu consentimento: “A inscrição foi realizada por um terceiro, que cometeu um erro ao selecionar a modalidade de cota racial sem meu consentimento ou conhecimento prévio. Entendo a importância fundamental das políticas de cotas no Brasil”, e que defende a leia de cotas raciais e que lamenta qualquer mal entendido.

LEIA O PRONUNCIAMENTO COMPLETO 

Nota de Esclarecimento

Recentemente, surgiram informações de que, em 2014, fui inscrito no curso de Engenharia Agrícola no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha sob a modalidade de cotas para pessoas negras. Esta nota tem como objetivo esclarecer as circunstâncias dessa inscrição e expressar minha posição a respeito.

A inscrição foi realizada por um terceiro, que cometeu um erro ao selecionar a modalidade de cota racial sem meu consentimento ou conhecimento prévio. Entendo a importância fundamental das políticas de cotas no Brasil.
Por isso, lamento profundamente qualquer impressão de que eu teria buscado beneficiar-me indevidamente dessa política, o que nunca foi minha intenção.

Reafirmo meu arrependimento por quaisquer transtornos causados e meu compromisso contínuo em ser um defensor ativo da igualdade racial e social. Agradeço a oportunidade de esclarecer este assunto e peço desculpas por qualquer mal-entendido que possa ter ocorrido.

Matteus Amaral.

DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO

O ativista Antonio Isuperio, que atualmente trabalha em uma instituição internacional de Direitos Humanos, protocolou um pedido ao Ministério Público denunciando Matteus Amaral de falsidade ideológica, devido a fraude de ingresso a graduação de Agronomia pela cota racial.

O documento pede que a instituição de ensino também seja investigada, e que o ex-BBB seja preso.

"Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideologia para adentrar a Universidade. A Faculdade e o Indivíduo devem ser responsabilizados. A Faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade Ideológica. Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica | Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte", diz a solicitação.

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